ORIENTAÇÃO JURÍDICA ESPECIALIZADA

As pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito aos benefícios previstos pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios do INSS). Dentre esses benefícios estão:

📍 Benefício de Prestação Continuada (BPC): Possibilidade de receber um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, para pessoas que cumpram os requisitos de deficiência e baixa renda. Para ter direito, é preciso comprovar renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo e ser avaliado por uma equipe multiprofissional do INSS.

📍 Auxílio-doença: pago pelo INSS, para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. Para ter direito, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo e passar por avaliação médica.

📍 Aposentadoria por Invalidez: pago pelo INSS, para trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. Para ter direito, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo e passar por avaliação médica.

⚡Vale lembrar que cada caso é diferente, e a concessão dos benefícios depende da avaliação dos critérios legais e das condições específicas de saúde e de renda da pessoa. É importante buscar orientação jurídica para obter mais informações e saber como proceder.

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