QUARTA FEIRA É DIA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Benefícios à criança portadora de Autismo!
📌É importante mencionar que os portadores de Transtorno Espectro Autista apresentam graus de funcionalidades distintos, visando a dificuldade que a pessoa com TEA enfrenta para se inserir na sociedade, por esta razão, a legislação prevê uma proteção assistêncial.

📌A Lei 12.764/12 dispõe que todo portador de autismo é considerado deficiênte, portanto, se enquadram em um dos requisitos para requerer concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor de 1 salário mínimo por mês.

📌No entanto, além do requisito de deficiência, é necessário atender o critério de vulnerabilidade socioeconômica.

Ou seja, possuir renda per capta familiar de até 1/4 do salário mínimo.

Em casos em que os proventos ultrapassem o estipulado, o critério de renda vem sendo relativizado aos tribunais, a depender de cada caso isolado.

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A nossa equipe está pronta para prestar orientação e elucidar suas dúvidas, garantindo todo suporte para assegurar seu direito.
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